top of page

Abertura aos Domingos.

 

 

ABERTURA AOS DOMINGOS

 

Na capital, o funcionamento do comércio varejista em geral está disciplinado pela Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, modificada pela Lei nº 14.776, esta de 28 de junho de 2008.

 

De acordo com a referida legislação, a empresa interessada em funcionar aos domingos e feriados deve solicitar ao Sindicalçados a expedição de um certificado chancelado na Prefeitura do Município de São Paulo que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este um documento indispensável para atestar e regular o funcionamento nesses dias.

 

Declaro estar cumprindo integralmente a Convenção Coletiva celebrada entre o e o

Sindicato do Comércio Varejista de Calçados de São Paulo, pelo que requeiro, para fins de funcionamento aos domingos, a expedição, sem ônus, do certificado a que alude o Decreto 45.750, de 04 de março de 2005 e portaria nº 23/SMSP/GAB/2005.

bottom of page